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A regulamentação nacional (Portaria n.º 361/98 de 26 de Junho alterada pela Portaria n.º 690/2001 de 10 de Julho) está muito correctamente sustentada em termos gerais na conformidade com a normalização Europeia aplicável e em particular nessa mesma conformidade dos componentes e materiais das tubagens em aço, a saber:

 

 

 

 
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