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Classificação e requisitos

A nova regulamentação em vigor introduziu uma abordagem inovadora na classificação dos diversos edifícios em função da sua utilização, prevendo 12 utilizações tipo (UT), enquadradas em 4 possíveis categorias de risco de incêndio. Estas 4 categorias de risco (médio, moderado, elevado e muito elevado), definidas em função de 8 possíveis factores de risco, irão definir em particular, quais o(s) tipo(s) de instalações hidráulicas de combate a incêndios a implementar conforme a seguir sintetizado.

 

Factores de risco (8) que condicionam a classificação de cada Utilização-Tipo (UT) em categorias de risco (4)

 

Sistemas de combate a incêndio com água a instalar em cada Utilização-Tipo (UT)

Dependendo da categoria de risco atribuída a cada utilização-tipo (UT), em função dos oito possíveis factores de risco resumidos no Quadro 2, a Portaria n.º 1532/2008 estabelece o(s) tipo(s) de instalação hidráulica de combate a incêndios a implementar. Esta abordagem é sintetizada no Quadro 3, com a explicitação de quatro dos oito factores de risco possíveis e correspondentes sistemas de incêndio a incorporar.

Siglas: Rectificações à Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro: 
RIA-TC - Rede de incêndio armada com bocas tipo carretel; 1) Na alínea a) do Art.º 164, por lapso é referida a utilização-tipo VI, devendo ser a utilização-tipo XI.
RHA-TT - Rede húmida armada com bocas tipo teatro; 2) No n.º 1, alínea d) do Art.º 173, por lapso é referida a utilização-tipo VII, devendo ser a utilização-tipo XII.
RS - Rede ou coluna seca;
RH - Rede ou coluna húmida;
SAEI - Sistema automático de extinção de incêndios por água.
Categorias de risco:
1ª - risco reduzido,
2ª - risco moderado,
3ª - risco elevado,
4ª - risco muito elevado.

 

 

 
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