Conformidades obrigatórias:
Marca Produto Certificado [ver Figuras à direita e abaixo]
Os tubos de aço NP EN 10255 e os acessórios roscados NP EN 10242 estão sujeitos a certificação obrigatória, por via do Decreto-Lei n.º 390/89 de 9 de Novembro, confirmado pela Portaria n.º 193/2005 de 17 de Fevereiro (Capítulo XXI, Secção III). Sendo os respectivos certificados de conformidade emitidos pela CERTIF e a fiscalização da responsabilidade da ASAE. Assim, aquando da utilização deste tipo de tubos e acessórios, os Exmos. Profissionais devem assegurar-se que os mesmos possuem a licença para uso da marca produto certificado emitida pela CERTIF.
Marcação CE
As bocas de incêndio armadas com mangueiras semi-rígidas ou flexíveis estão sujeitas à marcação CE, de acordo com a Directiva Europeia 89/106/CEE, transposta para o direito Português pelo Decreto-Lei 113/93, de 10 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 4/2007, de 8 de Janeiro. Devendo ser respectivamente fabricadas em conformidade com os Anexos ZA das NP EN 671-1 e NP EN 671-2. Em termos nacionais, o organismo notificado é a CERTIF e o organismo de fiscalização a ASAE. Assim, aquando da utilização destes tipos de bocas de incêndio, os Exmos. Profissionais devem assegurar-se que as mesmas possuem marcação CE.
|