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B.I.A. - Artigo Técnico

 

Título: BOCAS-DE-INCÊNDIO ARMADAS: COMPATIBILIZAÇÃO DO DIMENSIONAMENTO HIDRÁULICO

 

Sumário: As bocas-de-incêndio armadas com mangueiras semi-rígidas (tipo carretel) e as bocas-de-incêndio armadas com mangueiras flexíveis (tipo teatro), designadas por BIATC e BIATT, respetivamente, estão sujeitas a marcação CE, devendo cumprir obrigatoriamente os requisitos estabelecidos na Norma Europeia EN 671 (partes 1 e 2). Na presente comunicação referem-se os requisitos para o desempenho hidráulico das bocas-de-incêndio armadas (tipo carretel e tipo teatro) que constam da atual regulamentação (Portaria n.º 1532/2008 - Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios - SCIE) e analisa-se a necessidade de compatibilizar as disposições regulamentares relativas às bases de dimensionamento das BIATC e BIATT com as características obrigatórias dessas bocas, nos termos da NP EN 671-1:2013 e da NP EN 671-2:2014.

 

Palavras-Chave: Bocas armadas; carretéis; bocas tipo teatro; normas europeias; meios de intervenção.

 

Introdução:

As bocas-de-incêndio armadas com mangueiras semi-rígidas (tipo carretel) e as bocas-de-incêndio armadas com mangueiras flexíveis (tipo teatro), adiante designadas por BIATC e BIATT, respetivamente, estão sujeitas a marcação CE, devendo cumprir os requisitos estabelecidos na Norma Europeia EN 671 (partes 1 e 2) [1] [2].

Em Portugal, a portaria n.º 1532/2008 (Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios - SCIE) [3] contém requisitos de desempenho hidráulico para estas bocas, referindo, no caso das BIATC, que a “rede de alimentação das bocas-de-incêndio deve garantir, em cada boca-de-incêndio em funcionamento, com metade das bocas abertas, até um máximo exigível de quatro, uma pressão dinâmica de 250 kPa e um caudal instantâneo mínimo de 1,5 l/s.” No caso das BIATT, o Art.º 171, n.º 3, refere que “quando existam bocas-de-incêndio de 2.ª intervenção em redes húmidas, os valores mínimos de caudal e pressão a considerar na boca-de-incêndio mais desfavorável são, respetivamente, de 4 l/s e 350 kPa, com metade das bocas em funcionamento, num máximo de quatro.”

Observando as disposições da NP EN 671, constata-se que as exigências de desempenho regulamentares não estão compatibilizadas com a Norma Europeia e, no caso das BIATT, não existe mesmo no mercado nenhuma boca que possa cumprir as exigências regulamentares. Neste cenário, parece necessário compatibilizar as disposições regulamentares relativas às bases de dimensionamento das BIA com as características que, nos termos da EN 671 (partes 1 e 2), podem ter a bocas disponíveis no mercado.

Será desejável que a revisão em curso da portaria n.º 1532/2008 (Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios - SCIE) tenha em conta estas divergências, apresentando-se na presente comunicação a justificação para as alterações da regulamentação propostas pela ANQIP (Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais) e pela APTA (Associação de Produtores de Tubos de Aço) junto da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), que mereceram acolhimento por parte desta entidade.

 

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