A mesma, por via da Secção III do Capítulo XXI e no contexto dos requisitos referentes a tubos e acessórios para canalizações de aço e de ferro fundido maleável, reforça a aplicação do Decreto-Lei n.º 390/89 de 9 de Novembro, o qual obriga à certificação destes produtos, quer se destinem a instalações industriais quer a instalações domésticas de água e outros fluidos.
Esta certificação obrigatória implica a conformidade com as seguintes normas europeias:
a) NP EN 10255 : para os tubos de aço para canalizações, acrescida da NP EN 10240 para os tubos de aço galvanizados.
b) NP EN 10242 : para os acessórios roscados de ferro fundido maleável, pretos ou galvanizados.
Sendo os respectivos certificados de conformidade emitidos pela CERTIF e a fiscalização realizada pela ASAE.
Assim, aquando da utilização deste tipo de tubos e acessórios, os Exmos. Profissionais devem assegurar-se que os mesmos possuem a licença para uso da marca produto certificado emitida pela CERTIF.
Obrigações decorrentes
Conforme estabelecido pela Portaria n.º 193/2005, incumbe aos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução garantir o cumprimento da certficação obrigatória imposta pelo Decreto-Lei n.º 390/89.
As entidades e empresas de fiscalização desempenham claramente um papel fundamental na observância destas questões, devendo prever nos seus procedimentos operativos a verificação destas conformidades obrigatórias.
Em particular, os Departamentos do Estado, Empresas do Sector Público, Câmaras Municipais, Sérviços Municipais de Águas e Saneamento, Entidades Gestoras públicas ou privadas, etc., no seu importante papel de clientes (donos de obras), ou se aplicável, na qualidade de entidade fiscalizadora, têm a responsabilidade de serem exemplares na forma e método de actuação, e naturalmente coerentes com os regulamentos que elaboraram, ou ajudaram a elaborar, para o correcto funcionamento do mercado. Naturalmente, estas exigências devem ser implementadas e exemplificadas nos concursos públicos para aquisição de bens ou serviços.
|