Publicação da Portaria n.º 208/2020 de 1 de Setembro – Procede à primeira alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, que define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, das entidades que têm por objeto a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios - Entra em vigor a 1 de Outubro de 2020.
Entre as principais alterações destaca-se a inclusão dos seguintes itens na listagem de equipamentos e sistemas:
- sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar;
- iluminação de emergência;
- instalações de para-raios;
- sinalização óptica para a aviação
|