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RIA-TC

 

Requisitos das Redes de Incêndio Armadas Tipo Carretel (RIA-TC)

Utilização de rede de incêndios armada do tipo carretel

(transcrição do Artigo 164.º da Portaria n.º 1532/2008 alterada pela Portaria n.º 135/2020) 

Devem ser servidos por redes de incêndio armadas, guarnecidas com bocas de incêndio do tipo carretel, devidamente distribuídas e sinalizadas nos termos do presente regulamento:

a) As utilizações-tipo II a VIII, XI e XII da 2.ª categoria de risco ou superior, com exceção das
disposições específicas para as utilizações-tipo VII e VIII constantes do título VIII;

b) As utilizações-tipo II da 1.ª categoria de risco, que ocupem espaços cobertos cuja área seja
superior a 500 m2;

c) As utilizações-tipo I, IX e X da 3.ª categoria de risco ou superior;

d) Os locais que possam receber mais de 200 pessoas.

 

Número e localização das bocas-de-Incêndio do tipo carretel

(transcrição do Artigo 165.º da Portaria n.º 1532/2008 alterada pela Portaria n.º 135/2020) 

As bocas-de-incêndio armadas do tipo carretel devem ser dispostas nos seguintes termos:

a) O comprimento das mangueiras utilizadas permita atingir, no mínimo, por uma agulheta, uma distância não superior a 5 m de todos os pontos do espaço a proteger;

b) A distância entre as bocas não seja superior ao dobro do comprimento das mangueiras utilizadas;

c) Exista uma boca-de-incêndio nos caminhos horizontais de evacuação junto à saída para os caminhos verticais, a uma distância inferior a 3 m do respectivo vão de transição;

d) Exista uma boca-de-incêndio junto à saída de locais que possam receber mais de 200 pessoas.

 

Características das bocas-de-incêndio do tipo carretel

(transcrição do Artigo 166.º da Portaria n.º 1532/2008 alterada pela Portaria n.º 135/2020) 

1 - Para além do disposto no artigo 164.º, os carretéis de incêndio devem ainda assegurar que:

a) O seu manípulo de manobra se situa a uma altura do pavimento não superior a 1,50 m;

b) Os carretéis de tambor fixo são exclusivamente para instalação à face da parede e possuem guia de roletes omnidirecional;

c) Os carretéis encastrados, com ou sem armário, são do tipo de rodar ou de pivotar;

d) Os armários são sempre do tipo homologado em conjunto com o carretel e a respectiva porta, instalada à face da parede ou saliente desta, de modo a que possa rodar 170º na sua abertura.

e) Cumprem a norma EN 671-1.

2 - A eixo com os carretéis, instalados ou não em armário, deve existir um espaço desimpedido e livre de quaisquer elementos que possam comprometer o seu acesso ou a sua manobra, com um raio mínimo, medido em planta, de 1 m e altura de 2 m.

 

Alimentação das redes de incêndio armadas do tipo carretel

(transcrição do Artigo 167.º da Portaria n.º 1532/2008 alterada pela Portaria n.º 135/2020) 

1 - A rede de alimentação das bocas-de-incêndio deve garantir, em cada boca-de-incêndio em funcionamento com metade das bocas abertas, até um máximo exigível de quatro, caudal instantâneo mínimo de 1,5 l/s.

2 — A pressão dinâmica a montante da boca de incêndio mais desfavorável deve assegurar o caudal instantâneo mínimo referido no número anterior, sendo apenas aceite a instalação de bocas de incêndio com um coeficiente de descarga K mínimo de 42 l/min.bar0,5.

3 — O caudal instantâneo referido no n.º 1 pode ser reduzido até 1 l/s no caso de instalações abrangidas pelo artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, e de instalações abrangidas pelo n.º 5 do presente artigo, devendo, nestes casos, utilizar-se obrigatoriamente carreteis com um coeficiente de descarga K de 64 l/min.bar0,5.

4 — A alimentação das bocas de incêndio deve, em geral, ser assegurada por canalizações independentes a partir do ramal de ligação do edifício à rede pública, de um ramal de ligação exclusivo ou de captação de água própria.

5 — Admite-se que, em zonas onde o sistema de abastecimento público apresente garantias de continuidade de pressão e caudal, as bocas de incêndio possam ser alimentadas pela rede pública, para as utilizações tipo das 1.ª ou 2.ª categorias de risco.

6 — Nos restantes casos, incluindo o da alimentação a partir de captação de água própria, as condições de pressão e de caudal devem ser asseguradas por depósito privativo associado a grupos sobrepressores que, quando acionados exclusivamente a energia elétrica, devem ser apoiados por fontes de energia de emergência, nas condições do artigo 72.º.

7 — A pressão da água nas redes de incêndio deve ser indicada por meio de manómetros instalados nos seus pontos mais desfavoráveis.

 

 

Análise dos requisitos regulamentares aplicáveis a bocas de incêndio armadas com mangueiras semi-rígidas

(Especificação Técnica APTA nº 114-2015)

APTA-ET114-2015 -
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ANEPC - Nota Técnica n.º 13/2020 – Capítulos: 3.4 – Pressões e Caudais mínimos e 3.5 – Ensaios (transcrição)

3.4 – Pressões e Caudais mínimos

Nas bocas de incêndio (BI ou BITT), o valor mínimo de caudal a considerar na boca-de-incêndio mais desfavorável é de 3 l/s, com metade delas em funcionamento, num máximo de quatro, sendo apenas aceites bocas-de-incêndio com coeficiente de descarga K igual a 85 l/(min.bar0,5).

A pressão deve ser medida na boca mais desfavorável, local onde deve ser colocado manómetro que a confirme.

No caso das BITC, deve ser assegurado um caudal de cálculo de 1,5 l/s, devendo a pressão dinâmica mínima necessária para assegurar este caudal ser determinada por consulta da curva característica do carretel a instalar, sendo apenas aceite a instalação de bocas-de-incêndio com um coeficiente de descarga K mínimo de 42 l/(min.bar0,5).

O caudal instantâneo referido no parágrafo anterior pode ser reduzido até 1 l/s nos casos de instalações abrangidas pelo artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro e das instalações abrangidas pelo n.º 5 deste artigo, devendo, nestes casos utilizar-se obrigatoriamente carretéis com um coeficiente de descarga K de 64 l/(min.bar0,5).

No cálculo devem considerar-se em funcionamento simultâneo metade das bocas-de-incêndio, BITC (se apenas existirem redes de 1.ª intervenção) ou BITT (se existirem redes de 1.ª intervenção e redes de 2.ª intervenção), num máximo de quatro.

Nota: Em opção, pode ser instalada uma rede de 1.ª intervenção com BITC, com mangueira semirrígida DN33 e agulheta de calibre correspondente, para proteção de espaços com carga de incêndio elevada, considerando-se o mesmo número de bocas-de-incêndio a funcionar em simultâneo, devendo os restantes parâmetros de cálculo hidráulico ser apresentados pelo autor do projeto.

3.5 – Ensaios

A pressão de ensaio das redes húmidas deverá ser, no mínimo, 1400 kPa ou 300 kPa acima da pressão máxima dada pelos grupos de pressurização da rede, durante duas horas. No caso de redes de 1.ª intervenção alimentadas diretamente pela rede pública, o ensaio deverá ser feito com uma pressão igual a uma vez e meia a máxima de serviço, com o mínimo de 900 kPa.

 

 

 

 

 

 
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